quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Documentação para entrar no Chile

Como turista (prazo máximo de 90 dias):

  • Cédula de identidade (expedida a menos de 10 anos, em bom estado de conservação e legível) OU
  • Passaporte válido
MAS ATENÇÃO: SE O OBJETIVO FOR SOLICITAR ALGUM VISTO APÓS CHEGAR AO CHILE, O PASSAPORTE É IMPRESCINDÍVEL!!!

Para tempo superior a 90 dias:

Para tempo de estadia superior a 3 meses, deve-se solicitar visto temporário de acordo com o que se vai realizar no país.
  • Estudo (não permite trabalhar)
  • Trabalho
  • Residência temporária (permite trabalhar)

Visto de Residência Temporária

Este visto é expedido para estrangeiros que tenham vínculo familiar ou interesses no país e cuja residência seja útil e conveniente. Com este tipo de visto é possível realizar qualquer atividade lícita. Tem duração de um ano renovável por igual período, ao término do qual deve ser solicitado o visto de residência definitiva ou abandonar o país.

Tipos de residência temporária:
  • Estrangeiro com vínculo com chileno: filho, pai, mãe ou cônjuge de chileno;
  • Filho de estrangeiro transeunte: filho que nasceu no país quando seus pais estavam como turistas;
  • Vínculo com familiar com permanência definitiva;
  • Ex-residente: visto concedido a estrangeiro que permaneceu pelo menos um ano com visto de residente e voltou ao país depois de ter estado ausente por não mais que cinco anos. Também os ex-titulares de permanência definitiva cuja permissão foi revogada por ter estado mais de um ano fora do país;
  • Religiosos: estrangeiros que pertencem a igrejas, ordens ou congregações reconhecidas no país e que venham desenvolver atividades religiosas, docentes ou assistenciais;
  • Aposentado ou pensionista: estrangeiro aposentado ou pensionista que, por suas atividades ou interesse no país, necessite permanecer mais de 90 dias;
  • Empresário, investidor ou comerciante: pessoas de negócios em geral que, por conta de suas atividades ou interesse no país, necessite permanecer por mais de 90 dias;
  • Profissionais e técnicos de nível superior, remunerado no exterior, jornalistas e profissionais de meio de comunicação;
  • Grávidas e pessoas em tratamento médico;
  • Visto MERCOSUL: visto de acordo sobre residência dos estados partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile. Com este visto, argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios e brasileiros podem permanecer no país por um ano, prorrogável por igual período, independente da atividade que vão realizar e sem precisar declarar renda. Mais detalhes sobre como obter este visto em Solicitando o Visto Mercosul.
  • Visto temporário por motivos laborais;
  • Visto temporários por motivo de união civil.





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